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sábado, 4 de junho de 2011

QUESTÕES COMENTADAS DA OAB - Constitucional



QUESTÕES OBJETIVAS:


1) As Emendas Constitucionais de Revisão e as Emendas Constitucionais promulgadas até a presente data guardam, entre si, a seguinte semelhança
a)     são normas constitucionais produzidas a partir de certos limites estabelecidos pelo Poder Constituinte Originário.
b)     foram aprovadas pelo quorum de 3/5 dos membros do Congresso Nacional, em dois turnos de votação.
·         Para fazer revisão é por 3/5 e sim pela maioria absoluta.
c)     foram produzidas pelo Poder Constituinte Decorrente, responsável pela organização dos Estados-membros.
·         Poder constituinte derivado é a constituição estadual, e emendas são federais.
d)     puderam ser elaboradas no momento imediatamente seguinte à promulgação da Constituição Federal.
·         Após elaboração só pode haver revisão constitucional após certo limite estabelecido, após 5 anos.


2) A decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade, processada perante o Supremo Tribunal Federal, que declara inconstitucional a Lei “B”, revogadora da Lei “A”, produz efeito.
·         Controle Difuso – tem efeitos entre as partes, e não revoga a lei.
·         Controle Concentrado – tem efeitos erga-omnes, e revoga a lei.
·         Quem tira a norma do ordenamento é o Legislativo.
·         Quem vincula perante ao STF é poder Judiciario e a administração.
a)    ex tunc, restaura a eficácia da Lei “A” e vincula os órgãos do Poder Judiciário e a administração Pública.
b)    ex nunc, mantém revogada a Lei “A” e vincula somente os órgãos do Poder Judiciário.
c)    ex nunc, restaura a eficácia da Lei “A” e vincula somente os órgãos do Poder Judiciário.
d)    ex tunc, mantém revogada a Lei “A” e vincula somente a Administração Pública.



3) Com relação ao objeto de deliberação sobre emenda à Constituição, indique a variante inexata.
·         1 dessas pode ser alvo de Emenda Constitucional.
·         3 dessas opções não pode ser alvo de Emenda Constitucional.
a)    A separação dos poderes e o voto direto, secreto, universal e periódico.
b)    A forma federativa de Estado.
c)    O sistema de governo presidencialista.
d)    Os direitos e garantias individuais.


 4) A decisão proferida por juízo singular estadual, em mandado de segurança individual, que declara a inconstitucionalidade de determinada lei da União.
·         É controle de inconstitucionalidade entre as partes, não afasta a Lei, só afasta a lei entre as partes.
a)    é nula, porque o juízo estadual só pode declarar a inconstitucionalidade de leis estaduais.
·         O Juiz pode ter interpretação de todas as leis, caso contrario não existiria controle de constitucionalidade.
b)    é nula, porque o juízo singular não pode declarar a inconstitucionalidade das leis, cabendo, a declaração, somente aos Tribunais.
·         O Juiz singular pode declarar inconstitucionalidade entre as partes.
c)    é válida e produz apenas efeitos entre as partes do processo.
·         Correto: O Controle Difuso tem efeitos entre as partes, através de mandado de injunção.
d)    é válida e produz efeitos erga omnes.
·         Para produzir efeitos erga-omnes, somente pelos Tribunais.



5) A ação direta de inconstitucionalidade estadual 
a)     pode ser proposta perante o Tribunal de Justiça para controlar as omissões da Constituição Federal que afetem o Estado-membro respectivo.
·         Não existe controle de omissões e sim das normas.
b)     pode ser proposta perante o Tribunal de Justiça para impugnar lei estadual ou municipal contrárias à Constituição Estadual.
·         Correto: Só há inconstitucionalidade de leis municipais (leis orgânicas) se infringirem as leis Estaduais.
c)     pode ser proposta perante o Supremo Tribunal Federal para impugnar lei estadual contrária à Constituição Federal.
·         Este parágrafo fala de lei Federal, contraria ao cabeçario que fala de lei estadual.
d)     não existe no sistema brasileiro de controle da constitucionalidade.
·         Existe controle de Constitucionalidade no Brasil, tanto Estadual com Federal.


5b) Se houver Lei municipal contraria a Constituição Federal?
(art. 34, CF/88) – A Constituição Federal não prevê ADIn de Lei Municipal. A fim de tampar o buraco, o Legislativo criou a ADPF (art. 102, §1, CF/88), para que o Município seja como um ente Federativo. Não se pode tirar uma ADPF, uma vez que as características das normas Federais. Foi dada uma amplitude a ADPF para que tenha as mesma características da ADIn.


 6) Sabendo-se que o sistema financeiro deverá ser regulado por lei complementar, nos termos do art. 192, da Constituição Federal, caso eventual lei ordinária venha a discipliná-lo, essa lei padecerá de
a)     inconstitucionalidade formal, não podendo ser controlada pelo Judiciário, pelo fato de a aprovação equivocada da lei ser matéria interna corporis do Poder Legislativo.
·         Toda norma infraconstitucional pode ser controlada pelo Judiciario.
b)     inconstitucionalidade formal, podendo ser controlada pelo Judiciário, tanto pela via difusa, como pela via concentrada.
c)     inconstitucionalidade material, podendo ser controlada pelo Judiciário, apenas pela via difusa.
·         A matéria (o conteúdo da norma) foi feita, o que tá errado é a formalidade (ou seja, por quem a fez). Ex.: Falta uma Formalidade ao chegar de chinelo em um Juizado.
d)     inconstitucionalidade material, podendo ser controlada pelo Judiciário, apenas pela via concentrada, por ser norma de âmbito nacional.


6b) Um Juiz do interior de São Paulo criou uma norma que depois das 18h, crianças até 6 anos não poderiam estar na rua, ou seja, baixou uma portaria.
A hipótese (parte Material – norma hipotética) está correta, porem a parte Formal esta errada, devido o Juiz não ter competência para criar esta norma.


7) A Constituição Federal não poderá ser emendada
a)     se a proposta de emenda tiver obtido três quintos dos votos dos membros da Câmara e do Senado, em dois turnos.
·          Correto, pois só pode ser emendada por 3/5 dos votos bicameral em dois turnos.
b)     para abolir medidas provisórias.
·         Emendas são feitas para corrigir a CF.
c)     se houver intervenção estadual em município.
·         Não é competência do Legislativo Federal.
d)     na vigência de intervenção federal.


8) Ação Declaratória de Constitucionalidade visando declarar a constitucionalidade de determinada Emenda à Constituição Federal não poderá ser proposta pelo Procurador-Geral da República no dia seguinte à promulgação da referida lei porque
a)    Emenda à Constituição Federal não pode ser objeto de Ação Declaratória de Constitucionalidade, uma vez que é produzida pelo Poder Constituinte Reformador.
·         Enquanto que for ementa, pode ser alvo de ADCon, só não após sua promulgação, após virar texto constitucional.
b)    Procurador-Geral da República não é parte legítima para propor Ação Declaratória de Constitucionalidade, atuando no processo, apenas, como "fiscal da lei".
·         Qualquer um do rol do art. 103 CF/88, pode propor ADCon ou ADIn.
c)    não existiria controvérsia judicial, requisito indispensável à propositura de Ação Declaratória de Constitucionalidade.
d)    somente atos infraconstitucionais podem ser objeto de Ação Declaratória de Constitucionalidade, deles excluída, portanto, a Emenda à Constituição Federal.
·         A ementa pode ser alvo de ADCon.


9) Por meio de ação direta de inconstitucionalidade e de ação declaratória de constitucionalidade, processadas junto ao Supremo Tribunal Federal, poderão ser questionadas
·         ADIn – todos o do rol da opção (a).
·         ADCon – somente as Leis Federais.
a)    as Emendas à Constituição Federal e as leis federais, estaduais e municipais.
b)    as leis federais, estaduais e municipais.
c)    as leis federais e estaduais.
d)   as leis federais.



10) Em regra, as Comissões de Constituição e Justiça estão aptas a exercer o controle
·         em regra as Comissões de Constituição e Justiça (Legislativo) estão aptos ao controle preventivo da norma, e não repressivo após ele mesmo criar a lei.
a)    repressivo da omissão inconstitucional, pela via concentrada.
b)   preventivo da constitucionalidade das leis.
c)    repressivo da constitucionalidade das leis, pela via difusa.
d)    repressivo da constitucionalidade das leis, pela via concentrada.


11) A ação declaratória de constitucionalidade
a)    foi instituída pelo constituinte originário na Constituição de 1988.
·         Supõe-se que quem vai fazer o controle de constitucionalidade é quem fez a norma, ou seja, o poder legislativo.
b)    pode ser proposta por qualquer cidadão, perante o STF.
·         Pode ser proposta somente pelos que estão no rol do art. 103 CF/88, porem tem que haver pertinência temática.
c)    somente será julgada se existir controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da lei ou do ato normativo de que trata a ação.
d)    não admite pedido de medida cautelar, haja vista a presunção de constitucionalidade das leis e atos normativos.


12) Norma infraconstitucional produzida sob a égide de anterior Constituição, compatível com nova ordem constitucional, é considerada válida
a)    pela teoria da recepção.
b)    pela teoria da repristinação.
·         Cria norma que revoga não pode mais voltar, terá que criar uma nova norma (recepcionar).
c)    pela teoria da desconstitucionalização.
·         Uma norma infraconstitucional já é uma norma inferior, ou seja, só há desconstitucionalização (inferiorização) de normas que já existiam em uma Constituição passada, tornado infraconstitucionais.
d)    por se tratar de norma de eficácia plena.
  

13) O Poder Constituinte Originárioem tese,
a)    deriva da Constituição Federal.
·         A CF foi derivada do Poder Constituinte.
b)    deve obedecer às cláusulas pétreas.
·         As clausulas pétreas foram incluídas na CF, em sua criação.
c)    não pode ser exercido na vigência de estado de sítio.
·         A CF pode ser constituída em qualquer estado ou natureza, basta a sua necessidade.
d)   poderá estabelecer pena de morte. 
·         Só o poder constituinte originário tem esse poder, pois não existe ainda constituição, em tese.


14) O Senado Federal suspende a execução de lei declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário em
a)    declaração direta de inconstitucionalidade, ocorrida em sessão a que estiveram presentes sete Ministros.
·          Tem que haver a maioria absoluta do Plenário (Ministros)
b)   declaração de inconstitucionalidade incidente.
·         Incidente é que se incide na norma.
c)    declaração de inconstitucionalidade por omissão.
·         ADIn por Omissão (Concentrado), somente o STF em via de ação, os outros órgãos somente através de Mandado de Injunção (Difuso).
d)    ação declaratória de inconstitucionalidade, julgada por maioria dos Ministros que se achavam presentes no ato do julgamento.
·         Não é a maioria dos presentes e sim da maioria absoluta.



15) Quando se diz caber a todos os componentes do Poder Judiciário o exercício do controle da compatibilidade vertical das normas da ordenação jurídica de um país, está se falando em 
·         Controle Difuso – Poder Judiciário em via de Exceção ou Defesa. A regra é o STF, qualquer um que passa pelo Controle de Constitucionalidade é uma exceção.
·         Controle Concentrado – STF em via de Ação, tendo efeitos Erga Omnes.
a)    controle constitucional difuso, por via de ação.
b)    jurisdição constitucional concentrada, por via de exceção.
c)    jurisdição constitucional difusa, por via de exceção.
d)    controle constitucional concentrado, por via de ação.


 16) O art. 62, § 1.º da CF não indica os direitos e garantias individuais como matéria vedada à edição de medida provisória. Em face disso, pode Medida Provisória abolir direitos e garantias individuais?
·         Direitos e Garantias Individuais são cláusulas pétreas, não podendo ser alteradas.
a)    Sim, porque a proibição da CF é apenas para deliberação em Emenda Constitucional.
b)   Não. A CF proíbe inclusive deliberação de proposta de Emenda Constitucional sobre tal matéria.
c)    Não, porque Medida Provisória tem validade por apenas 60 dias.
d)    Sim, desde que caracterizadas a relevância e a urgência.



17) Pelo princípio da supremacia da Constituição, no ordenamento jurídico brasileiro,
a)    somente as normas materialmente constitucionais devem integrar a Constituição e, assim, figurar no ápice do ordenamento jurídico.
·         Não existem só Normas Materialmente Constitucionais, mas também as Formais..
b)    todas as normas jurídicas abaixo da Constituição são presumivelmente constitucionais.
·         Se as normas já fossem Constitucionalmente Presumidas, não existiria a necessidade de Controle de Constitucionalidade.
c)    as normas jurídicas infraconstitucionais podem ser consideradas formal e materialmente inconstitucionais, caso sejam incompatíveis com a Constituição.
·         Normas Infraconstitucionais são todas as normas legais e administrativas que estão dispostas abaixo da Constituição.
d)    as normas constitucionais, por estarem no ápice do ordenamento jurídico, não admitem alteração.
·         Não se admitem Controle de Constitucionalidade, porem se admitem alteração.



18) A ação direta de inconstitucionalidade por omissão e o mandado de injunção
a)     devem ser sempre propostos junto ao Supremo Tribunal Federal.
·         Somente ADIn por Omissão devem ser propostas perante ao STF.
b)     possuem os mesmos legitimados ativos.
·         ADIn por Omissão tem efeitos Erga Omnis e Mandado de Injunção tem efeitos entre as partes (sujeito ativo e passivo à autor e réu).
c)      controlam as omissões normativas.
·         Correto: são controles de se omitem a norma, através de ADIn por Omissão ou Mandado de Segurança.
d)     são instrumentos de controle preventivo da constitucionalidade.
·         São instrumentos do Controle Repressivo, após a entrada da lei, pois o controle preventivo é antes da entrada da lei.


 19) Assinale a opção correta no que se refere ao controle concentrado da constitucionalidade.
a)    A ação direta contra lei municipal poderá ser ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF).
·         A Lei Municipal é controlada através da ADPF e não por ADIn por Omissão (concentrado).
b)    A declaração de inconstitucionalidade sempre produzirá efeitos ex nunc.
·         Poderá ter efeitos Ex Tunc.
c)    A ação direta contra lei estadual somente será julgada no tribunal de justiça local.
·         Se a Lei Estadual que fere a Constituição Federal então não há de se falar em justiça local.
d)   Não há previsão constitucional para o julgamento de ação direta no âmbito dos tribunais regionais federais (TRFs).
·         O Controle Concentrado, somente no STF por via de Ação Direita.



20) Assinale a alternativa correta:
·         Somente o Senado Federal tem competência para suspender em todo ou em parte, a execução de lei inconstitucional declarada pelo STF (art. 52, X, CF/88).
a)    ao Presidente da República compete suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal;
b)    ao Presidente da Câmara dos Deputados compete suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal;
c)    ao Conselho da República compete suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal;
d)   ao Senado Federal compete suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.


21) controle preventivo da constitucionalidade de projeto de lei ordinária estadual que contrarie a Constituição do respectivo Estado pode ser efetuado
a)    pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da via concentrada.
·         Pelo STF, só após a lei estiver pronta
·         Via Concentrada é Repressiva.
b)    pelo Tribunal de Justiça, por meio da via concentrada.
·         Via Concentrada é Repressiva.
c)    pelo juiz de primeira instância, por meio da via direta.
·         Via direta por ação, só no Controle Repressivo.
d)   por Comissão da Assembléia Legislativa. 
·         Verifica-se através de constituição e justiça, se o projeto de lei, que poderá virar lei, contem algum vicio a ensejar a inconstitucionalidade.


 22) A Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva, processada junto ao Supremo Tribunal Federal, tem por objetivos tutelar
a)    os princípios sensíveis, previstos no art. 34, VII, da Constituição da República, e dispor sobre a intervenção da União nos Estados ou Distrito Federal. 
·         A ADIn Interventiva - Lei ou Ato Normativo Federal ou Omissão ao Ato Governamental de efeitos sensíveis.
o Sujeito Ativo – Proc. Geral da Republica
o Sujeito Ativo – Justiça Federal ou Estado do Ato Normativo.
b)    toda a Constituição Federal e declarar a inconstitucionalidade do ato impugnando.
c)    os princípios fundamentais, previstos no Título I, da Constituição da República, e declarar a inconstitucionalidade do ato impugnando.
d)    os princípios da Ordem Econômica, previstos no art. 170, da Constituição da República, e declarar a inconstitucionalidade do ato estatal que intervenha indevidamente na economia.



23) Segundo a teoria do Poder Constituinte Originário, a Assembléia Constituinte, no exercício de suas atribuições,
·          a questão fala da Teoria do Poder Constituinte Originário, onde não está subordinado a nenhuma norma constitucional preexistente.
a)    estará subordinada a todas as normas constitucionais previstas em ordenamento jurídico preexistente.
b)   não estará subordinada a nenhuma espécie de norma constitucional preexistente.
c)    estará subordinada apenas ao princípio da separação de poderes previsto em ordenamento jurídico preexistente.
d)    estará subordinada a todos os princípios constitucionais contidos em ordenamento jurídico preexistente.


24) Na Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal, não se admite
a)    a declaração de constitucionalidade da lei impugnada.
·         Se foi impugnada, vai ao contrario da declaração da mesma.
b)   a interpretação conforme a Constituição da lei impugnada.
c)    a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, da lei impugnada.
·         A impugnação da lei, mesmo que foi em toda ou em parte.
d)    a declaração de inconstitucionalidade da lei não recepcionada pela Constituição.
·         Se a norma inferior não foi recepcionada pela Lei Superior, não há de se falar em Controle de Constitucionalidade.


25) O sistema brasileiro de controle da constitucionalidade permite
a)    impugnação de lei municipal, em face da Constituição da República, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal.
·         O ADIn da lei municipal não é previsto em Constituição, só podendo o seu controle através da ADPF
b)   a verificação de inconstitucionalidade durante o processo de elaboração da lei.
·         Através do Controle Preventivo, na câmera Bilateral.
c)    o saneamento da omissão inconstitucional, obrigando-se o Poder competente a adotar as providências necessárias.
·         Não a de se falar em saneamento da ADIn.
d)    a propositura de Ação Declaratória de Constitucionalidade Federal pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
·         Somente os do Rol do art. 103, que um deles é o Conselho Federal da OAB.



26) Com relação à eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, o art. 7º, XXVII, da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores urbanos e rurais "proteção em face da automação, na forma da lei", pode ser considerado norma de eficácia
·                     Normas de Eficácia Plena – Imediata, sem restrição
·                     Normas de Eficácia Contida – Imediata, podendo ser restringida pela lei
·         Normas de Eficácia Limitada – não é autorizada, ou seja, somente se a lei autorizar
a)    limitada, porque a aplicação do dispositivo está restrita aos trabalhadores urbanos e rurais.
·         A lei não está aplicada.
b)    semi-limitada, porque, embora totalmente aplicável, seu conteúdo pode ser restringido por lei.
·         Já é restringida pela lei.
c)    contida, porque, embora totalmente aplicável, seu conteúdo pode ser ampliado por lei.
·         Já é aplicado, podendo ser restringida.
d)   limitada, porque a aplicação do dispositivo na sua totalidade depende de norma regulamentadora.
·         Correto: a norma limitada precisa de lei para regulamentá-la.
  






QUESTÕES SUBJETIVAS:

1)  É possível controle de constitucionalidade em normas municipais?
(Pag. 324 e 325 Cap. 6.8.6, Pedro Lenza)
Pode surgir situação em que i parâmetro da CE nada mais seja que uma norma de observância obrigatória ou compulsória pelos Estados-membros (norma de reprodução obrigatória). Nesse caso, se a lei municipal, viola a CE, no fundo, pode ser que ela esteja, também, violando a CF. como o TJ não tem essa atribuição de analise, buscando evitar a situação de o TJ usurpar competência do STF, abre-se a possibilidade de se interpor recurso extraordinário contra o acórdão do TJ em controle abstrato estadual para que o STF diga, então, qual a interpretação da lei municipal perante a CF. os resultados têm efeitos erga omnes.
(Pag. 269 e 270 Cap. 6.7.1.13.3, Pedro Lenza)
Referente à Lei ou ato normativo municipal em face da CF, pode ser feito o controle via sistema difuso, podendo a questão levada ao Judiciário, através do recurso extraordinário, de forma incidental, ser apreciada pelo STF e ter a sua eficácia suspensa, pelo Senado Federal, nos exatos termos do art. 52, X. Há, contudo, a possibilidade de ajuizamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) tendo por objeto lei municipal confrontada perante a CF.
(Pag. 271 Cap. 6.7.1.13.6, Pedro Lenza)
Não há de se falar em controle de constitucionalidade de Lei municipal em face da própria Lei Orgânica do Município, mas de simples controle de legalidade, cujas regras deverão ser explicitamente previstas na Lei Orgânica de cada Município.



2)  Explique porque no controle difuso perante o STF não é preciso a citação do Adv. Geral da União.
 (Pag. 224 Cap. 6.6.2, Pedro Lenza)
O controle difuso (repressivo ou posterior), é também chamado de controle por via de exceção ou defesa, ou controle aberto, sendo realizado por qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário. Todos podem atuar desde que tenho lesado seus direitos.
(Pag. 317 Cap. 6.7.5.5, Pedro Lenza)
Não existe lógica em determinar a citação do Advogado-Geral da União na medida em que inexiste ato ou texto impugnado, já que se afirma a constitucionalidade na inicial.
(Pag. 59 Cap. 18, José Afonso da Silva)
O Papel do AGU, só tem cabimento nas ações que visem à declaração de inconstitucionalidade, com finalidade de defender a legitimidade do ato impugnado.



3) O ART. 103 CF elenca os legitimados ativos para propor ação de constitucionalidade e de inconstitucionalidade. Diga quais são os legitimados passivos da ação de constitucionalidade.
(Pag. 316 e 317 Cap. 6.7.5, Pedro Lenza)
A ADCon é de competência do STF, só podendo ser questionadas as Leis Federais, não existindo assim, legitimidade passiva, devido não existir o pólo passivo ou réu. A função da ADCon é transformar uma presunção relativa em constitucionalidade absoluta, não mais podendo declarar a inconstitucionalidade. Sobre a ADPF, a legitimidade passiva, são legitimados as autoridades ou órgãos do Poder Público responsáveis pela edição ou realização do ato impugnado. O AGU funcionará como curador do ato impugnado, segundo parâmetro adotado pelo art. 103, §2, da CF, embora lá estabeleça a necessidade quando se tratar de “norma legal ou ato normativo”.
(Lembrando que a legitimidade passiva na ADIn por Omissão, não é só o poder legislativo, mas o órgão que criou ou deveria criar a norma e na ADIn Interventiva é a Justiça Federal ou Estado Ato Normativo).



4) É possível controle difuso de norma feita pelo TCU? E o controle concentrado? Justifique.
(Pag. 221 Cap. 6.4.2.4.3 - Pag. 501 Cap. 9.13 - Pedro Lenza)
Conforme a sumula 347, do STF, “o exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e atos do Poder Público”. Conforme anota Uabi Bulos, embora os Tribunais de Contas, não tenham competência para declarar inconstitucionalidade das leis ou dos atos normativos em caso Concentrado (abstrato), devido essa prerrogativa é do Supremo Tribunal Federal, poderão, no caso Difuso (concreto), reconhecer a desconformidade formal ou material de norma jurídica incompatíveis com a manifestação constituinte originaria. Sendo assim, os Tribunais de Contas podem deixar de aplicar ato por considerá-lo inconstitucional, bem como sustar outros atos praticados com base em lei vulneradoras da Constituição (art. 71, X, CF/88). Reitere-se que essa faculdade é na via incidental, portanto, no caso concreto.


5) Um estado “X” sancionou uma lei, causou muito desconforto e promoveram ADCon para que fosse decretada a constitucionalidade de tal lei. O STF julgou prejudicada tal ação. É possível dizer que o Órgão Máximo do Poder Judiciário errou?
(Pag. 316 e 317 Cap. 6.7.5, Pedro Lenza)
O STF não errou em seu julgamento. A Ação Direita de Constitucionalidade busca declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Mesmo que estejam no rol do art. 103, da CF, deve ter pertinência temática para tal ação. O único órgão competente para apreciar a ADCon é o STF. Caracteriza-se então, vicio material e de autoria vertical, conforme o art. 102, §2, da CF/88.


6) Conforme Código Tributário anterior a atual Constituição, é recepcionada como Lei Infraconstitucional, ordinária, etc.? Justifique como a lei anterior a Constituição tem eficácia Jurídica e como passa a ser recepcionada.
(Pag. 165 Cap. 4.7.1 – Pag. 168 Cap. 4.7.3 –  Pedro Lenza)
Todas as normas incompatíveis com a nova Constituição são revogadas, por ausência de recepção. Vale dizer, a contrario sensu, a norma infraconstitucional, que não contrariar a nova ordem será recepcionada, podendo, inclusive, adquirir uma nova roupagem, conforme fenômeno da Desconstitucionalização. Como exemplo do CTN (lei 5.172/66), que, embora tenha sido elaborado com quorum de lei ordinária, foi recepcionado pela nova ordem como lei complementar, sendo que os ditames que tratam sobre matérias previstas no art. 146, I, II e II, da CF só poderão ser alterados por lei complementar. 
Apesar de não cabível o aludido controle de constitucionalidade concentrado pela via da ação direta de inconstitucionalidade genérica, será perfeitamente cabível a ADPF, introduzida pela Lei n. 9.882/99, que regulamentou o art. 102, §1º, da CF/88, alterou, profundamente, a sistemática de controle.
O fenômeno da desconstitucionalização, em regra geral, não é verificado no Brasil. No entanto, poderá ser percebido que a nova Constituição, expressamente, assim o requerer.


  
 “Direito Constitucional Esquematizado”, Pedro Lenza, 14ª edição, 2010, Editora Saraiva.

 “Curso de Direito Constitucional Positivo”, José Afonso da Silva, 31ª edição, 2008, Malheiros Editores.


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