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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

FUNÇÕES DO SINDICATO




1) Função de Representação
  • Art. 513, "a", CLT – função de representar a categoria alem dos associados 


2) Função Negocial 
  • É o que se observa na prática das convenções e acordos coletivos de trabalho. 
  • Art. 7, XXVI, CF - recorre as convenções e acordos coletivos de trabalho 
  • Art. 8, VI, CF - obrigatório a participação dos sindicatos nas negociações coletivas 
  • Art. 513, "b", CLT - é prerrogativa do sindicato celebrar convenções coletivas do trabalho 
  • Art. 611, §1, CLT - acordo coletivo é celebrado pelo sindicato profissional com uma ou mais empresas 


3) Função Econômica
  • Art. 564, CLT - veda o exercício da atividade econômica ao sindicato 


4) Função Política
  • Art. 521, "d", CLT - não é finalidade do sindicato exercer função política 

5) Função Assistencial
  • Art. 514, "b", CLT - dever do sindicato de manter assistência judiciária aos associados 
  • Art. 14, Lei 5.584/70 - determina a assistência judiciária em juízo pelo sindicato aqueles que não tenham condições de ingressar com ação 
  • TRCT - Art. 477, CLT e Art. 500, CLT - assistência nas rescisões dos empregados com mais de um ano e dos estáveis demissionários 
  • (Obs.: sumula 219, TST) 



quarta-feira, 23 de novembro de 2011

CÓDIGO PENAL COMENTADO - ROGÉRIO GRECO


O autor não guardou esforços para este livro, pois faz comentários de todos os artigos do Código Penal, abordando doutrinas e jurisprudências, tanto na parte geral como na especial. Junto dos comentários, vem às doutrinas se forma a se fazer assimilação a cada artigo.
Uma obra que traz conhecimento, aprendizado e aperfeiçoamento profissional, transmitidos de forma simples, clara e dinâmica.


Eficácia Jurídica

terça-feira, 22 de novembro de 2011

NOVO CURSO DE DIREITO CIVIL - PABLO STOLZE E RODOLFO PAMPLONA


Uma coleção de livros desde a parte geral, obrigações, responsabilidade civil, contratos teoria geral e contratos em espécie. Alem de sua linguagem clara e atual, possui exemplos e observações em todo o conteúdo. Este é indicado para aqueles que querem praticidade, principalmente para concursos ou até aqueles que estão iniciando nos estudos.

Eficácia Jurídica

DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA


Este livro é um dos mais completos da atualidade, falando sobre claramente sobre controle de constitucionalidade, eficácia da normas jurídicas, divisão dos poderes, função do poderes, Estado, Direito e Garantia Fundamentais, Direitos Sociais e Políticos, Ordem Social, Econômica e Financeira, assim como conceito, história e hermenêutica da Constituição Brasileira.
Para os concurseiros este é um dos mais esquematizados e com linguagem de fácil entendimento. Os esquemas e destaques em azul facilitam as partes mais importante, para Para Pedro Lenza os concurseiros são verdadeiros guerreiros. 

Eficácia Jurídica

COMENTÁRIOS À CLT - VALENTIN CARRION


Este livro faz referencia a comentários de toda ao Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho, que são mencionados nos comentários aos artigos pertinentes. Aborda os artigos claramente, dispositivo por dispositivo de forma objetiva, analisa diferentes aspectos dos artigos e relaciona-os com outras normas e jurisprudências. Da Orientações Jurisprudências das SDI, as novas Súmulas, a nova Consolidação dos Provimentos e o Processo eletrônico do TST - Novos Precedentes Administrativos do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), inúmeras alterações. Traz em seu conteúdo a Constituição Federal, Leis e Decretos ligados a CLT, Legislação do Tribunal Superior do Trabalho, Sumulas do TST.

Ótimo para todos, estudantes e advogados. 

Eficácia Jurídica

DIREITO DE EMPRESA - ROBERTO NORRIS



Nesta obra didática, destinada aos estudantes universitários, e especialmente aos candidatos dos diversos concursos que possuem o Direito Civil como uma das suas disciplinas, e com o intuito de facilitar a aprendizagem, optou-se - sem que com isto se tivesse abandonado a preocupação com a necessária pesquisa doutrinária e jurisprudencial - por um novo método no qual se evitou as longas notas de rodapé, buscando-se, com isto, facilitar um raciocínio sem interrupções, com um consequente e melhor desenvolvimento no estudo e na compreensão dos diversos temas aqui tratados.
Para os que querem estudar para concurso, este livro é o indicado, o Professor Roberto Norris inicia a obra conceituando empresa e empresario com suas capacidades e limitações, descreve sobre sociedades limitadas e anonimas. Tem ainda capítulos onde fala sobre estabelecimento, registro, figura do preposto e do escrivão.


Eficácia Jurídica


domingo, 20 de novembro de 2011

DIREITO COLETIVO DO TRABALHO




  1. Denominação:
Utiliza-se este termo por apresentar maior amplitude ora por abranger os trabalhadores enquanto representados por categoria, ora por contemplar os trabalhadores não organizados em por sindicatos. É o termo utilizado pelo Direito Internacional.
Também é chamado de direito sindical, mas este é muito restrito, é voltado para a atuação dos sindicatos e estuda a ação sindical.
Também é sinônimo de Direito Social, por envolver a coletividade, a sociedade (Rosseau, direito é um pacto social), mas este por sua vez é muito abrangente, e alcançaria outros ramos do direito.

  1. Conceito:
Segmento do Direito do Trabalho encarregado de tratar da organização sindical, negociação coletiva, contratos coletivos, representação dos trabalhadores e também, da greve.

  1. Histórico:

3.1.        Reconhecimento do direito de associações dos trabalhadores – revolução francesa;
Sindicalismo é o movimento social de associação de trabalhadores assalariados para a proteção dos seus interesses. Ao mesmo tempo, é também uma doutrina política segundo a qual os trabalhadores agrupados em sindicatos devem ter um papel ativo na condução da sociedade. Durante a revolução francesa surgiram ideias liberais, que estimulavam a aprovação de leis proibitivas à atividade sindical, a exemplo da Lei Chapelier que, em nome da liberdade dos Direitos do Homem, considerou ilegais as associações de trabalhadores e patrões. As organizações sindicais, contudo, reergueram-se clandestinamente no século XIX. No Reino Unido, em 1871, e na França, em 1884, foi reconhecida a legalidade dos sindicatos e associações. Com a Segunda Guerra Mundial, as ideias comunistas e socialistas predominaram nos movimentos sindicais espanhóis e italianos.
Nos Estados Unidos, o sindicalismo nasceu por volta de 1827 e, em 1886, foi constituída a Federação Americana do Trabalho (AFL), contrária à reforma ou mudança da sociedade. Defendia o sindicalismo de resultados e não se vinculava a correntes doutrinárias e políticas.

3.2.        Berço do sindicalismo – Inglaterra/1720
O sindicalismo tem origem nas corporações de ofício na Europa medieval. No século XVIII, durante a revolução industrial na Inglaterra, os trabalhadores, oriundos das indústrias têxteis, doentes e desempregados juntavam-se nas sociedades de socorro mútuos.
Esta revolução teve um papel crucial no advento do capitalismo, pois, devido à constante concorrência que os fabricantes capitalistas faziam entre si, as máquinas foram ganhando cada vez mais lugar nas fábricas, tomando assim, o lugar de muitos operários, estes tornaram-se o que é chamado "excedente de mão-de-obra", logo o capitalista tornou-se dono da situação e tinha o poder de pagar o salário que quisesse ao operário.
É neste momento que surgem duas novas classes sociais, o capitalista e o proletário, onde o capitalista é o proprietário dos meios de produção: (fábricas, máquinas, matéria-prima). por outro lado, o proletário, que era proprietário apenas de sua força de trabalho, passou a ser propriedade do capitalista, que pagava salários cada vez mais baixos para obter mais lucros, forçando o proletário a trabalhar em uma jornada de trabalho que chegava até 16 horas.
É através desta situação que o proletariado percebe a necessidade de se associarem e, juntos, tentarem negociar as suas condições de trabalho. Com isso surgem os sindicatos, associações criadas pelos operários, buscando lhes equiparar de alguma maneira aos capitalistas no momento de negociação de salários e condições de trabalho, e impedir que o operário seja obrigado a aceitar a primeira proposta feita pelo empregador, ou seja, a que ele é mais prejudicado
Sindicalismo no Brasil - No Brasil, com a abolição da escravatura e a proclamação da República, a economia se diversificou, e as atividades manufatureiras surgiram nos centros urbanos e no litoral brasileiro, atraindo levas de imigrantes vindos da Europa. Os trabalhadores que então migravam tinham uma experiência de trabalho assalariado e de um leque de direitos trabalhistas conquistados no mundo desenvolvido. Chegando ao Brasil se deparavam com uma sociedade atrasada no quesito direitos e com práticas escravocratas. Rapidamente esses homens começaram a se organizar, formando o que viriam a ser os sindicatos.O movimento sindical efetivou-se basicamente no século XX, em decorrência do processo de industrialização, e esteve ligado a correntes ideológicas como o positivismo, o marxismo, o socialismo, o anarquismo, o Anarcossindicalismo, o trabalhismo vanguardista, e o populismo.
O movimento sindical mais forte no Brasil ocorreu em São Paulo, onde os imigrantes integravam a massa de trabalhadores das fábricas e indústrias. Os sindicalistas ativos eram os anarquistas italianos que, surpreendendo os governantes, desencadearam uma onda de rebeliões, que foi contida por uma violenta repressão policial. No Rio de Janeiro o movimento sindicalista foi diferente do ocorrido em São paulo. Suas preocupações estavam em causas mais imediatas como a melhoria de salários e a diminuição do horário de trabalho, portanto tal movimento não visava a uma transformação da sociedade através dos sindicatos, princípio básico do Anarcossindicalismo.
1930 - Em 1930, o Governo Federal criou o Ministério do Trabalho e em 1931 regulamentou, por decreto, a sindicalização das classes patronais e operárias. Criou as Juntas de Conciliação e Julgamento e, com a promulgação da Constituição do Estado Novo, a unicidade sindical.
A regulamentação do trabalho e os institutos de previdência social ocorreram também naquele momento histórico. As organizações sindicais passaram a ter caráter paraestatal, a greve foi proibida e foi instituído o imposto sindical. Em 1955, o movimento sindical brasileiro voltou a expandir-se, havendo sido formados, em 1961, o Comando Geral dos Trabalhadores (CGT) e o Pacto de Unidade e Ação (PUA).
1964 - Com o golpe militar de 1964, contudo, os sindicatos e sindicalistas foram duramente reprimidos, limitaram a Lei de Greve e substituíram a estabilidade no emprego pelo Fundo de Garantia, dentre outras medidas. Em 1968, em Osasco, São Paulo e Contagem, os trabalhadores se levantaram em greve de grande envergadura. Em 1970 surgiram novas lideranças sindicais e, a partir de 1980, os trabalhadores rurais das usinas de açúcar e álcool, no Nordeste e São Paulo, e das plantações de laranja do interior de São Paulo, juntaram-se aos desempregados, e sob a influência da Central Única dos Trabalhadores (CUT), de partidos de esquerda e de poucos parlamentares progressistas, organizaram-se em movimentos a exemplo do Movimento dos Sem Terra (MST).
Dias atuais - Atualmente, o sindicalismo brasileiro passa por um momento de renovação por conta das novas demandas, como a empregabilidade, a globalização dos serviços e cada vez mais, a luta por condições dignas de trabalho.

3.3.        Sistema italiano – Mussolini:
Em 11 de novembro de 1918 os representantes do governo provisório alemão assinaram o armistício que marcou o fim da 2ª Grande Guerra. No final de 1918 os princípios liberais e democráticos  pareciam vitoriosos e consolidados. Os impérios foram vencidos e o regime republicano triunfou. Mas não durou muito. A crise do entre-guerras se alastrou por toda Europa, provocando intranqüilidade e conflitos sociais, fortalecendo ideais revolucionários que explodiam. Os socialistas culpavam o sistema capitalista pela crise e pelo agravamento de problemas sociais, pregando a revolução que democratizaria os meios de produção. Os governos europeus, principalmente a Itália e a Alemanha, se mostravam incapazes de controlar as crises econômicas, que poderiam levar a uma revolução bolchevista, a exemplo da revolução russa  de 1917, que constituía um alarmante exemplo que os países da Europa não queriam ver repetido no seu país.
Na Itália, a inflação, a alta dos preços, desemprego decorrente do fechamento de indústrias, desvalorização da lira em mais de 75% (setenta e cinco por cento) e as greves promovidas pela Confederação Geral do Trabalho (CGT) com a ocupação das fábricas no norte.
As classes dirigentes e a classe média se sentiam ameaçadas. Os capitalistas pediam a implantação de um regime autoritário. O corporativismo, um nacionalismo agressivo procurava outros mercados numa corrida imperialista. Pediam uma autoridade centralizadora que protegesse seus interesses e impedisse o avanço socialista. A  indústria, bancos, financeiras propuseram sustentar grupos de extrema direita. Todas essas forças levavam os países a ditadura.
No final de 1917 já havia sido constituído um grupo de união nacional (fascio), unidos pelo sentimento nacionalista e pelo combate ao socialismo. O movimento não vingou, mas a idéia foi encampada por Benito Mussolini, que no feixe (tradução de fascio),  emblema do fascismo encontrou o  símbolo da unidade da força e da justiça.
Em 1920, grupos armados, conservadores e pessoas insatisfeitas, liderados por Mussolini, participaram  de uma contra ofensiva, praticando “investidas punitivas” contra os socialistas, usando camisas negras para simbolizar o luto da Itália. Subvencionadas por setores conservadores, os fascitas obedeciam cegamente a Mussolini ( el Duce) que almejava o poder.  Em 1922, depois de uma marcha sobre Roma, liderada pelo próprio Mussolini, o rei Vittorio Emmanuele III  o convocou para chefiar o governo.
A Itália, em crise, foi o primeiro país a conhecer o regime fascista (1922  a 1945). O “Duce” governou mediante decretos e era assessorado pelo “grande conselho fascista”. A política econômica, desde 1925 objetivou erguer o nível de vida da população da “Grande Itália” beneficiando as famílias numerosas.
A “carta dei lavoro” foi promulgada em 1927. Estabeleceu-se o regime do partido único, liderado por Mussolini em 1929, e empregados e empregadores foram organizados em corporações em 1934. As greves foram proibidas e obras públicas foram implementadas para o combate ao desemprego. A promessa de uma Itália grande e forte empolgou com discursos grandiloquentes de Mussolini uma parcela da população italiana, que via nas propostas a resposta de seus anseios.

3.4.        Declaração Universal dos Direitos do Homem:
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 (A/RES/217). Esboçada principalmente por John Peters Humphrey, do Canadá, mas também com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo - Estados Unidos, França, China, Líbano entre outros, delineia os direitos humanos básicos.
Abalados pela barbárie recente e com o intuito de construir um mundo sob novos alicerces ideológicos, os dirigentes das nações que emergiram como potências no período pós-guerra, liderados por URSS e Estados Unidos estabeleceram na Conferência de Yalta, na Ucrânia, em 1945, as bases de uma futura "paz" definindo áreas de influência das potências e acertado a criação de uma Organização multilateral que promova negociações sobre conflitos internacionais, objetivando evitar guerras e promover a paz e a democracia e fortaleça os Direitos Humanos.
Embora não seja um documento que representa obrigatoriedade legal, serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos da ONU, de força legal, o Tratado Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e o Tratado Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Continua a ser amplamente citado por acadêmicos, advogados e cortes constitucionais. Especialistas em direito internacional discutem com frequência quais de seus artigos representam o direito internacional usual.
A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
História - As ideias e valores dos direitos humanos são traçadas através da história antiga e das crenças religiosas e culturais ao redor do mundo. O primeiro registro de uma declaração dos direitos humanos foi o cilindro de Ciro, escrito por Ciro, o grande, rei da Pérsia, por volta de 539 a.C.. Filósofos europeus da época do Iluminismo desenvolveram teorias da lei natural que influenciaram a adoção de documentos como a Declaração de Direitos de 1689 da Inglaterra, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 da França e a Carta de Direitos de 1791 dos Estados Unidos.
Durante a Segunda Guerra Mundial, os aliados adotaram as Quatro Liberdades: liberdade da palavra e da livre expressão, liberdade de religião, liberdade por necessidades e liberdade de viver livre do medo. A Carta das Nações Unidas reafirmou a fé nos direitos humanos, na dignidade e nos valores humanos das pessoas e convocou a todos seus estados-membros a promover respeito universal e observância dos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião[2].
Quando as atrocidades cometidas pela Alemanha nazista tornaram-se conhecidas depois da Segunda Guerra, o consenso entre a comunidade mundial era de que a Carta das Nações Unidas não tinha definido suficientemente os direitos a que se referia. Uma declaração universal que especificasse os direitos individuais era necessária para dar efeito aos direitos humanos.
A Declaração Universal foi adotada pela Assembleia Geral no dia 10 de dezembro de 1948 com 48 votos a favor, nenhum contra e oito abstenções (a maior parte do bloco soviético, como Bielorrússia, Tchecoslováquia, Polônia, Ucrânia, União soviética e Iugoslávia, além da África do Sul e Arábia Saudita).
Significado e Efeitos Legais - Em seu preâmbulo, governos se comprometem, juntamente com seus povos, a tomarem medidas contínuas para garantir o reconhecimento e efetivo cumprimento dos direitos humanos, anunciados na Declaração. Eleanor Roosevelt apoiou a adoção da DUDH como declaração, no lugar de tratado, porque acreditava que teria a mesma influência na comunidade internacional que teve a Declaração de Independência dos EUA para o povo americano. Nisto, ela se provou correta. Mesmo não obrigando [governos] legalmente, a DUDH foi adotada ou influenciou muitas constituições nacionais desde 1948. Tem se prestado também como fundamento para um crescente número de tratados internacionais e leis nacionais, bem como para organizações internacionais, regionais, nacionais e locais na promoção e proteção dos direitos humanos.
Efeitos legais - Embora não formulada como tratado, a DUDH foi expressamente elaborada para definir o significado das expressões “liberdades fundamentais” e “direitos humanos”, constantes na “Carta da ONU” [estatuto da ONU], obrigatória para todos estados membros. Por este motivo, a DUDH é documento constitutivo das Nações Unidas. Também, muitos advogados internacionais tomam a DUDH como parte da norma consuetudinária internacional, constituindo-se numa poderosa ferramenta de pressão diplomática e moral sobre governos que violam qualquer de seus artigos. A Conferência Internacional de Direitos Humanos da ONU de 1968 anunciou que a DUDH “constitui obrigação para os membros da comunidade internacional” em relação a todas as pessoas. A DUDH prestou-se a fundamento para dois pactos internacionais obrigatórios, o Pacto Internacional de Direitos Humanos e Civis e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e seus princípios estão detalhados em tratados internacionais tais como Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e muitos outros. A DUDH é amplamente citada por governantes, acadêmicos, advogados e cortes constitucionais bem como por indivíduos que apelam a seus princípios para proteger seus direitos humanos.






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terça-feira, 1 de novembro de 2011

DA REMUNERAÇÃO E DO ABONO DE FÉRIAS







O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

  • Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
  • Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.
  • Quando o salário for pago por porcentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.
  • A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na CTPS.
  • Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
  • Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo ou quando o valor deste não tiver sido uniforme, será computada a média duodecimal recebida naquele período após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.


É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

  • O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
  • Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregados, e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.


O abono de férias, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de 20 (vinte) dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho e da previdência social.

O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

  • O empregado dará quitação do pagamento com indicação do início e do termo das férias.