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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

2ª fase do XV Exame de Ordem (OAB) em Direito Tributário (2014.3)





Em 11 de janeiro de 2015, foi aplicado a 2ª fase do XV Exame de Ordem (OAB) de Direito Tributário, vejamos:

PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL:

Em 2003, João ingressou como sócio da sociedade D Ltda. Como já trabalhava em outro local, João preferiu não participar da administração da sociedade. Em janeiro de 2012, o Município X, ao verificar que a D Ltda. deixou de pagar o IPTU lançado no ano de 2004, referente ao imóvel próprio em que tem sede, inscreveu a sociedade em dívida ativa e ajuizou execução fiscal em face desta, visando à cobrança do IPTU e dos acréscimos legais cabíveis.
Após a citação da pessoa jurídica, que não apresentou defesa e não garantiu a execução, a Fazenda Municipal solicitou a inclusão de João no polo passivo da execução fiscal, em razão de sua participação societária na executada, o que foi deferido pelo Juiz.

João, citado em fevereiro de 2012, procura um advogado e explica que passa por grave situação financeira e que não poderá garantir a execução, além de não possuir qualquer bem passível de penhora. Ao analisar a documentação trazida por João, o advogado verifica que há prova documental inequívoca de seu direito.

 QUESTÃO 1:

Determinado Estado da Federação brasileira publicou, em 19/12/2013, a Lei Estadual nº 5.678, a qual introduziu algumas alterações na Lei Estadual nº 1.234, que dispõe sobre a cobrança do imposto sobre transmissão causa mortis e doação – ITCMD no âmbito daquele Estado. A nova Lei Estadual nº 5.678 passou a vigorar na data da sua publicação, conforme expressamente previsto em um dos seus artigos. Dentre as alterações introduzidas pelo novo diploma legal, houve (i) o aumento da alíquota do imposto; e (ii) a redução da penalidade incidente para o caso de atraso no pagamento.
João, dono de vários veículos, doou um veículo a Pedro em 02/12/2013, mas, na qualidade de contribuinte, deixou de efetuar o pagamento do imposto no prazo legal, que venceu em 17/12/2013, antes do advento da Lei Estadual nº 5.678. Posteriormente, em 03/01/2014, João doou outro veículo a Tiago.
Tendo em vista o exposto, responda aos itens a seguir.
A) João faz jus à penalidade reduzida, introduzida pela Lei Estadual nº 5.678, para o pagamento do crédito tributário inadimplido incidente sobre a doação efetuada a Pedro?
B) Na doação efetuada a Tiago, incide a alíquota do imposto majorada pela Lei Estadual nº 5.678?
O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO 2:

Em 2001, Caio Silva comprou um imóvel de Tício Santos. Em 2002, a Fazenda Nacional inscreveu em dívida ativa créditos decorrentes do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF, que em 2000 haviam sido objeto de constituição definitiva contra Tício. Em 2007, a Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal visando à cobrança dos créditos de IRPF.
Após Tício ser citado sem garantir o Juízo, a Fazenda Nacional requereu a penhora do imóvel vendido a Caio, visto que a alienação foi realizada quando o fato gerador do IRPF já tinha ocorrido, o que a tornaria, segundo a Fazenda Nacional, fraudulenta.
A) Está correto o entendimento da Fazenda Nacional de que a alienação foi fraudulenta?
B) Qual o argumento que Tício, contribuinte do IRPF, poderia alegar em sua defesa, em eventual oposição de embargos à execução?
O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



QUESTÃO 3:

O Município Z ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica X para cobrança de valores de Imposto sobre Prestação de Serviços (ISS), referentes ao ano-calendário 2013, recolhidos a menor. Verificando a improcedência de referida cobrança, o contribuinte apresenta embargos à execução, nos quais se insurge contra a pretensão da Fazenda e requer que lhe seja garantida a obtenção de certidão negativa de débitos. Em garantia da execução, o contribuinte realiza o depósito do montante integral do tributo cobrado. Os embargos à execução são julgados procedentes em primeira instância e, em face da sentença, a Fazenda interpõe apelação, que aguarda julgamento pelo Tribunal.
Diante do caso apresentado, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A) O contribuinte tem direito à certidão negativa de débitos (ou à certidão positiva com efeitos de negativa) antes da sentença de primeira instância que lhe foi favorável?
B) O contribuinte, durante o curso da apelação interposta pela Fazenda, tem direito à mesma certidão?
O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação

QUESTÃO 4:


Joana é proprietária de um apartamento localizado no Município X. Em 05 de janeiro de 2014, o Município X enviou a Joana o carnê do IPTU referente ao ano de 2014. A data limite para pagamento ocorreu em 31 de janeiro. Como Joana não realizou o pagamento e não apresentou impugnação, em 10 de março de 2014 o Município X inscreveu o crédito em dívida ativa. Em 30 de abril de 2014, o Município X ajuizou execução fiscal cobrando o IPTU. Joana ofereceu, para garantir o juízo, o próprio imóvel, sendo a garantia aceita pelo Município X.
Sobre a hipótese descrita, responda aos itens a seguir.
A) Quando ocorreu a constituição do crédito tributário, considerando-se a jurisprudência do STJ? Justifique.
B) Joana pode substituir a penhora feita por depósito em dinheiro? Justifique.
O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Peças cobradas no Exame de Ordem OAB - Tributário


Direito Tributário

Peças cobradas desde 2007 na 2ª fase do Exame de Ordem da OAB



XVIII Exame de Ordem - FGV - Agravo (interno)
XVII Exame de Ordem - FGV - Agravo de instrumento
XVI Exame de Ordem - FGV - Apelação
XV Exame de Ordem - FGV - Exceção de pré-executividade
XIV Exame de Ordem - FGV - Mandado de Segurança com pedido liminar
XIII Exame de Ordem - FGV - Exceção de pré-executividade
XII Exame de Ordem - FGV - Agravo de Instrumento
XI Exame de Ordem - FGV - Mandado de segurança com pedido de liminar
X Exame de Ordem - FGV - Agravo de Instrumento, Apelação, Recurso Inominado, Ação de Repetição de Indébito, Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, Ação Anulatória e Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica (caso totalmente atípico!)
IX Exame de Ordem Unificado - FGV - Mandado de Segurança
VIII Exame de Ordem Unificado - FGV - Agravo de Instrumento
VII Exame de Ordem Unificado - FGV - Mandado de segurança com pedido de liminar
VI Exame de Ordem Unificado - FGV - Ação de repetição de indébito
V Exame de Ordem Unificado - FGV - Ação de consignação em pagamento com previsão no Art. 164, I, do CTN.
IV Exame de Ordem Unificado - FGV - Cabível o mandado de segurança com pedido de liminar, ante o abuso de poder da autoridade coatora. Cabível igualmente Ação anulatória com pedido de antecipação de tutela.
2010.3 (FGV) - Embargos à Execução Fiscal
2010.2  (FGV) - Embargos à Execução Fiscal
2010.1  (Cespe/UnB) - Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com Ação de Repetição de Indébito e pedido de antecipação de tutela
2009.3  (Cespe/UnB)-
Opçào 1: Impetração de Mandado de Segurança endereçado à Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Opçào 2: Ajuizamento de Ação ordinária com pedido de tutela antecipada endereçado à Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo
2009.2  (Cespe/UnB) - Ação anulatória de lançamento tributário
2009.1  (Cespe/UnB) - Ação de repetição de indébito cumulada com Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária
2008.3 (Cespe/UnB) - Ação anulatória de lançamento tributário com pedido de tutela antecipada
2008.2  (Cespe/UnB) - Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com pedido de tutela antecipada
2008.1  (Cespe/UnB) - Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito e com pedido de tutela antecipada
2007.3  (Cespe/UnB) - Contestação
2007.2  (Cespe/UnB) - Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito
2007.1 (Cespe/UnB) - Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito